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24/04/2018

MEC libera resultado da isenção da taxa de inscrição do Enem 2018

O Ministério da Educação (MEC) liberou na última segunda-feira (23) o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscriçãodo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018. O período para as solicitações de isenção e apresentação de justificativa de ausência foi entre os dias 2 e 15 de abril.

resultado está disponível na Página do Participante do Enem. Acesse aqui.

É importante frisar que ter o pedido de isenção aceito não significa que o estudante está automaticamente inscrito no Enem: todos, isentos ou não, ainda precisarão se inscrever entre os dias 7 e 18 de maio.

Recursos

Quem teve o pedido negado pode recorrer até as 23h59 do dia 29 de abril, também por meio da Página do Participante. Isso inclui aqueles que tiveram a justificativa de ausência reprovada por não ter apresentado a documentação exigida ou por incorreção nos dados apresentados. 

Candidatos com direito à isenção:

Será isento o participante que:

Esteja cursando a última série do ensino médio neste ano em escola da rede pública;

Tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

Declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Tenha participado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do ano passado, na modalidade do ensino médio, na aplicação Nacional, Para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) ou Exterior, e que tenha obtido proficiência que permita certificação na área de conhecimento em que se inscreveu.

Por Guia do Estudante 

20/04/2018

Rua Luis Gomes será mão única

Rua Luís Gomes será mão única. (Foto: SECOM)

Visando à melhoria do fluxo de veículos e pedestres na Rua Luís Gomes, o DMT (Departamento Municipal de Trânsito) organizou o sentido da via. A partir do canto do cemitério central até a Avenida Contorno, a rua será de mão única (somente ida).

O acesso da Avenida Contorno até o centro se dará pelas ruas Coelho Neto e adjacentes.

Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado

Dirigir embriagado é crime
Foto: doutormultas.com.br/dirigir-alcoolizado/
Entrou em vigor na última quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. 

A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. 

Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. 

Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Fonte: Sua Cidade

16/04/2018

Salário mínimo chega a R$ 1.002 em 2019

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, que o governo encaminhará ainda nesta semana ao Congresso Nacional, propõe salário mínimo de R$ 1.002 para o próximo ano. O número foi divulgado nesta quinta-feira (12) pelos ministros do Planejamento, Esteves Colnago; e da Fazenda, Eduardo Guardia, que apresentaram os principais pontos da proposta.

Em relação ao salário mínimo atual (R$ 954), o valor do próximo ano representa um aumento nominal de 5,03%. Descontada a projeção de inflação feita pelo próprio Executivo para 2018 (INPC de 4%), o aumento real seria de 1%. O novo valor impacta o Orçamento em R$ 16,8 bilhões, pois despesas com benefícios previdenciários e assistenciais estão vinculados ao salário mínimo.

Segundo o Ministério do Planejamento, o mínimo deve subir para R$ 1.076 em 2020 e R$ 1.153 em 2021.

Em relação à meta fiscal, o projeto da LDO prevê para 2019 um deficit primário de R$ 139 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e da Previdência Social. A meta de 2018 é de deficit de R$ 159 bilhões. Ou seja, há uma previsão de melhora entre os dois anos. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho.

Em relação ao desempenho da economia, o Planalto projetou um crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019, o mesmo número previsto para este ano, e de 2,4% e 2,3% para 2020 e 2021, respectivamente.

Fonte: Sua Cidade
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