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12/01/2015

Prefeitura de Balsas seleciona diretor geral, adjunto e coordenador de escolas municipais



Edital para O seletivo de Diretor GERAL, Diretores Adjunto, Coordenadores
Escolares para as escolas da rede PÚBLICA Municipal de Balsas/Maranhão
(2015)




EDITAL N.º ­­­­­ 01/2015 – SEMED      

Seleção Pública para o provimento aos cargos de diretor geral, diretor adjunto, coordenadores escolares das escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Balsas-MA.

A Secretaria Municipal de Educação de Balsas, Estado do Maranhão, neste ato, representada pela sua titular, vem, por este instrumento, na forma prescrita na legislação vigente, estabelecer e fixar as regras para, na forma prevista da Lei Municipal nº 829/2003, alterada pela Lei Municipal nº 1.030, de 28 de novembro de 2008, serem selecionados diretor GERAL, diretor adjunto, coordenadores ESCOLARES das Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Balsas, conforme os termos seguintes.

01.    Do processo e da seleção para os cargos de diretor e diretor adjunto
            1.1 A seleção de candidato para o provimento dos cargos supracitados de diretor GERAL e diretor adjunto, nas escolas     relacionadas no Anexo III, dar-se-á por aferição de conhecimentos e habilidades gerenciais necessárias ao exercício da função e eleição pela comunidade escolar, cujo processo será realizado em três etapas, a saber:

I. Primeira Etapa – apresentação de títulos para análise, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os critérios de avaliação definidos no Anexo IV, sendo classificado aquele que alcançar 50% ou mais da pontuação possível, na escala de 0 a 10;
II. Segunda Etapa – entrevista com os candidatos selecionados na 1.ª etapa, com avaliação e defesa do plano de trabalho apresentado, conforme os critérios definidos nos Anexos V e VI;
III. Terceira Etapa – eleição direta pela comunidade escolar, dentre os cinco classificados com maior pontuação na segunda etapa, seguindo os critérios estabelecidos no Anexo VII;
IV. A eleição direta para Diretor Geral e Diretor Adjunto obedecerá aos seguintes critérios:
        a) Somente serão candidatos, em cada Escola, os cinco melhores classificados na segunda etapa;
b) têm direito a voto: os integrantes do corpo docente; os outros servidores da Escola; os pais e ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados na Escola; votação direta dos alunos, com idade a partir dos 13 (treze) anos, desde que devidamente matriculados na Escola.
                    1.2 A Universidade Federal do Maranhão – Campus de Balsas – MA, realizará a Primeira e Segunda Etapa do Processo Seletivo.
02.   Do processo e da seleção para os cargos de Coordenador ESCOLAR
2.1 A seleção de candidato para o provimento dos cargos supracitados de COORDENADORES ESCOLARES, nas escolas relacionadas nas planilhas do ANEXO III, dar-se-á por aferição de conhecimentos e habilidades gerenciais necessárias ao exercício da função, cujo processo será realizado em duas etapas, a saber:
I. Primeira Etapa – apresentação de títulos para análise, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os critérios de avaliação definidos no Anexo IV, sendo classificado aquele que alcançar 50% ou mais da pontuação possível, na escala de 0 a 10;
II.      Segunda Etapa: Plano de Trabalho (Plano de Ação e Defesa em Entrevista);
2.2 A Universidade Federal do Maranhão - Campus de Balsas - MA, realizará a Primeira e Segunda Etapa do Seletivo.
03.   Dos requisitos para participar da seleção
3.1Poderá participar do processo para o provimento da função de DIRETOR, DIRETOR ADJUNTO o profissional da educação que integra o quadro de Carreira do Magistério Público Municipal e que comprove ter pelo menos uma das qualificações seguintes:
a)   No mínimo 03(três) anos de experiência em função de docência no Magistério;
b)   Habilitação em Pedagogia, com especialização em Administração e Supervisão Escolar ou Gestão Escolar;
c)   Habilitação em Pedagogia, com especialização em outras áreas da educação;
d) Graduação em Licenciatura Plena na área da Educação, especialização em Administração e Supervisão Escolar ou Gestão Escolar;
e)   Graduação em Licenciatura Plena na área da Educação, com especialização em qualquer área;
f)    Graduação em Licenciatura Plena na área da Educação sem especialização.
3.1.1 Excepcionalmente, face à inexistência de profissional da Educação que atenda pelo menos uma das exigências referentes à Graduação, acima elencadas, as funções Diretor GERAL, Diretor Adjunto e Coordenador escolar poderão ser ocupados por professores que se encontrem regularmente matriculados e cursando o terceiro grau na área de formação educacional.
3.2 No caso do candidato pretender ser reeleito para o Cargo de Diretor Geral ou Diretor Adjunto, além das exigências acima, o concorrente deve juntar a seguinte documentação, referente à sua gestão anterior, conforme preconizado no artigo 11 da Lei 829 de 30 de setembro de 2003:
        3.2.1 Índice do IDEB;
        3.2.2 Índice de Evasão Escolar;
        3.2.3 Índice de repetência;
        3.2.4 Avaliação dos pais dos alunos e funcionários;
      3.2.5 Declaração de inexistência de ocorrências junto à Secretaria de Educação;
        3.2.6 Declaração da Prestação de Contas da unidade de ensino atualizada.
        3.2.7 O diretor que estiver em atuação e se recusar a participar da Seleção não poderão concorrer ao Processo de Lista Tríplice;
3.3 Para desempenhar a função de Diretor Geralé exigida dedicação exclusiva e disponibilidade para jornada de 40h na Rede Municipal de Educação.
3.4 Para participar do Processo Seletivo de escolha dos cargos que trata este Edital, conforme Lei Municipal 1156/2012 o candidato deve:
a) Ser membro efetivo do Magistério Municipal;
b) Ter, na data da posse, concluído o estágio probatório.
c) Não se encontrar em licenças reiteradas;
3.5 Especificamente, para participar do Processo Seletivo de Coordenador, além das exigências anteriores (subitem 3.4), o candidato deverá:
a) Ter formação em Pedagogia ou outra Licenciatura Plena com Pós-Graduação específica para o exercício da função de assessoramento e suporte pedagógico;
b) Ter experiência mínima de 03 (três) anos na docência da Rede Municipal de Ensino.
3.6 Na etapa correspondente à eleição direta para as funções Diretor GERAL, Diretor Adjunto, somente têm direito a voto: os integrantes do corpo docente; os outros servidores da Escola; os pais e ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados na Escola; votação direta dos alunos, com idade a partir dos 13 (treze) anos, desde que devidamente matriculados na Escola.
3.6.1 Na primeira etapa, quando da inscrição, que deverá ser efetivada conforme o modelo anexo, Anexo I, o candidato ao provimento do cargo deverá entregar toda a documentação necessária, inclusive firmar que concorda e acata as regras estabelecidas no presente Edital.

04.   Das Inscrições
4.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação expressa das normas e parâmetros estabelecidos no presente Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Este Edital será publicado no mural de publicações da Secretaria de Educação e da Prefeitura de Balsas – MA, bem como no site www.balsas.ma.gov.br e nos meios de comunicação escrito e falado do município.
4.1.2 Após a publicação do presente Edital, fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para qualquer cidadão, na forma da legislação civil brasileira, em petição fundamentada, e com a documentação comprobatória da cidadania, impugnar o mesmo.
4.1.3 Impugnação sem a devida fundamentação e/ou sem a devida documentação não será acolhida.
4.2 As inscrições ficarão abertas na Sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) nos dias 19 a 23 de janeiro de 2015, no horário das 8:00h às 14:00h.
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
4.3.1 A Ficha de Inscrição, conforme o modelo Anexo (Anexo I), devidamente preenchida, acompanhada da documentação necessária.
4.3.1.1 A Ficha de Inscrição deverá ser entregue sem emendas ou rasuras, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato e fica a Comissão Central instituída para conduzir o processo de seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos ou pelo não correto preenchimento da Ficha de Inscrição por parte do candidato, autorizada a excluí-lo da seleção.
4.3.2    Curriculum Vitae, apresentado em modelo padronizado, conforme Anexo VIII.
4.3.3    Cópia autenticada na SEMED dos seguintes documentos:
                a) Último contracheque;
                b) Identidade (frente e verso) colocada no verso da ficha de inscrição;
                c) CPF;
d) Título de eleitor e comprovante que está quite com as obrigações eleitorais (ou Certidão expedida no site da Justiça Eleitoral, comprovando a situação regular do candidato);
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa do Serviço Militar (se do sexo masculino);
f) 1 (uma) foto 3X4 recente
g) Se estiver no exercício de gestão, apresentar declaração, expedida pela SEMED, de quitação da prestação de contas da Escola;
h) Comprovante de tempo de serviço no magistério público municipal;
i) Certificado, ou cópia do Diploma, de Conclusão da Graduação ou, para o caso de o concorrente pleitear cargo de Diretor Geral ou Diretor Adjunto de Escola na Zona Rural, declaração firmada pela Instituição de Ensino que o concorrente está cursando Curso de Graduação na área de formação educacional.
j) No caso de reeleição, o candidato a Diretor ainda deve juntar a documentação elencada no subitem 3.2.
                  4.3.4 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
            4.3.5 Será permitida a inscrição por intermédio de procuração específica para esse fim, devendo a procuração ser entregue com firmas reconhecidas e acompanhada da cópia da identidade do procurador.
            4.3.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, assumindo com as consequências advindas de eventuais danos, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
            4.3.7 No ato da inscrição será entregue ao candidato ou a seu procurador o comprovante de requerimento da inscrição.
            4.3.8 As cópias de documentos serão autenticadas com carimbo CONFERE COM O ORIGINAL.
            4.3.9 Não será cobrado taxa de inscrição.

05.   Da execução e coordenação do processo seletivo
            5.1 As inscrições estão sob a responsabilidade da SEMED.
            5.2 Para conduzir o Processo Seletivo, por intermédio de Portaria exarada pela autoridade superior, conforme art. 15 da Lei nº 829/2003, será nomeada Comissão Central mista, instituída para conduzir o Processo, composta de 05 (cinco) membros.
            5.2.1 Os membros da Comissão que trata o item 5.2, acima, não poderão ser candidatos.
         5.2.2 Ainda ficam impedidos de concorrer aos cargos ou funções que tratam este Edital, os cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade, até o segundo grau, dos membros que integram a Comissão Central que conduzirá o processo.
            5.3 O Processo Seletivo atenderá o cronograma constante do Anexo II.


06.   Da carga horária
            6.1 Para o cargo de Diretor Geral a carga horária de trabalho será de 40 horas semanais e em regime de dedicação exclusiva, conforme orientação da Lei Municipal Nº. 1156/2012.
            6.2 Para os demais cargos ou funções objeto desse Edital a carga horária de trabalho é de 40 horas semanais, exceto em casos específicos quando o atendimento exigir apenas 20 h.

07.   Do resultado final
            7.1 Os candidatos serão informados sobre os resultados das etapas por intermédio de listagens e informações afixadas no mural de publicações da SEMED e da Prefeitura de Balsas, site da Prefeitura, bem como nos veículos de comunicação escrito e falado do município e conforme o Anexo II.

08.    Dos eleitores, dos candidatos e das candidaturas
8.1    É elegível apenas os cargos de Diretor Geral e Diretor de Adjunto, estando apto a votar nas eleições de que trata o presente edital, o integrante das categorias abaixo relacionadas, que fazem parte da respectiva escola:
a) Todos os membros do magistério em exercício na respectiva Unidade Escolar;
b) Todos os funcionários em exercício na respectiva Unidade Escolar;
c) Todos os alunos com frequência regular, com idade a partir de 13 (treze) anos e regularmente matriculados na respectiva Unidade Escolar;
d) Pais ou responsáveis legais dos alunos (só 01 dos responsáveis).
8.1.1 Caso o pai ou representante legal tenha filhos ou representados em mais de uma escola, terão direito a voto em cada uma das escolas nas quais estejam matriculados regulamente os filhos ou representados.
8.1.2.  O pai ou representante legal que tiver mais de um filho ou representado em determinada Unidade Escolar, tem direito a votar apenas uma vez, independentemente do número de filhos ou representados matriculados.
8.1.3 Só terá direito a voto o pai ou o representante legal, sendo vedado os dois votarem simultaneamente na mesma Unidade Escolar.
8.1.4 O votante seja aluno a partir de 13 anos, funcionário, membro do Magistério, pai ou responsável, tem direito a um, e só a um voto.
8.1.5 O voto é facultativo, não existindo a obrigatoriedade do apto a votar comparecer ao local da votação.
8.1.6 Quando se apresenta para votar, o eleitor deverá se identificar por meio de documento com foto e registrar a presença na lista dos aptos a votarem, disponíveis em cada escola.

09.   Das disposições gerais
            9.1 Ao término da etapa final (eleição direta) será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, lista tríplice por escola com o resultado da eleição, conforme artigo 8º da Lei nº 829/2003, a quem, após parecer da Procuradoria Jurídica, caberá a nomeação dos candidatos aprovados para a função de Diretor Geral e Adjunto.
            9.2 Na Escola em que não houver candidato ou nenhum dos inscritos atender às exigências para o cargo, será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo lista tríplice, indicada pelos seus pares, a quem compete, dentre os três indicados, proceder a nomeação.
            9.3 O mandato (exercício) de Diretor Geral, Diretor Adjunto, de Coordenador Escolar terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido ao cargo por igual período.
            9.4 Nos casos de empate considerar – se -á:
            9.4.1    Na primeira etapa (Prova de Títulos) do Processo Seletivo, pelo seguinte critério:
                            I. Se houver candidato maior de 60 (sessenta) anos, o mais idoso;
                            II. Se não houver maior de 60 (sessenta) anos, pelo seguinte critério:
                            a) 1.º critério – maior pontuação em Graduação em afinidade com o cargo;
                            b) 2.º critério – maior pontuação na especialização em afinidade com o cargo;
                            c) 3.º critério – maior pontuação em Cursos de Formação continuada;
                            d) 4.º critério – maior idade.
            9.4.2    Para a etapa da entrevista, 2.ª etapa para os cargos de Diretor Geral e Diretor Adjunto, o desempate, se houver, atenderá o seguinte critério:
                            I. Se maior que 60 (sessenta) anos, o mais idoso.
                            II. Se menor de 60 (sessenta) anos, o critério seguinte.
                            1.º critério – maior pontuação no Plano de Trabalho.
                            2.º critério – maior idade
9.5                    A Escola que não apresentar candidatos para a última etapa (eleição direta), será formado lista tríplice, cabendo ao Chefe do Executivo, dentre os indicados, nomear o ocupante do cargo ou função.
96. A Escola que não apresentar nenhum candidato para diretor e/ou coordenador, caberá a SEMED a indicação do Gestor/Coordenador, no caso de diretor, será formado lista tríplice, cabendo ao Chefe do Executivo, dentre os indicados, nomear o ocupante do cargo ou função.
9.7 A Escola de três turnos que apresente número de alunos menor que 600 (seiscentos), será indicado apenas um Diretor-Geral.
9.8 O Coordenador Escolar será nomeado pelo titular da Secretaria de Educação através de portaria.
9.9 Se houver necessidade a Secretaria de Educação poderá remanejar Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Escolar entre as escolas da rede.
9.9.1 Os titulares do cargo de Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Escolar assinarão Termo de Compromisso no ato da posse conforme artigo 9º da Lei Municipal 829/2003;
9.9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo, instalada na sede da Secretaria Municipal de Educação.

Balsas, 12 de Janeiro de 2015.


Ana Lúcia Noleto Bastos
Secretária Municipal de Educação



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